TJMG 6163879-63.2009.8.13.0702
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - MÁ CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA - DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO PELA ADMINISTRAÇÃO - BURACO EM PISTA DE ROLAMENTO NÃO SINALIZADA - ACIDENTE COM VEÍCULO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
- A responsabilidade civil do Município, na hipótese de conduta omissiva, é subjetiva, dependendo de comprovação: a) do fato administrativo; b) do dano; c) do nexo de causalidade entre um e outro; e, d) do descumprimento do dever legal atribuído à Administração Pública de impedir a ocorrência do segundo.
- Não demonstrada a existência de causa excludente de responsabilidade civil do Ente Público, cumpre a este indenizar a vítima pelos danos sofridos, devido à falta de manutenção e sinalização da via pública a seu cargo.