Decisão · TJMG

TJMG 0723494-92.2010.8.13.0702

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-08publicado em 2013-08-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INUNDAÇÃO EM VIA PÚBLICA. DANO EM AUTOMÓVEL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A norma inserta no artigo 37, § 6º, da Constituição da República, consagra a teoria da responsabilidade objetiva, também denominada de teoria do risco, em que a obrigação de indenizar prescinde da comprovação dos elementos subjetivos dolo ou culpa. 2. Impõe-se o reconhecimento da responsabilidade civil do ente municipal e, por conseguinte, do dever de indenizar na hipótese de inundação em via pública, quando demonstrado que as chuvas excessivas apenas contribuíram para a ocorrência do sinistro, não sendo causado exclusivamente por elas, mas por negligência do Poder Público. 3. A indenização por danos materiais depende da comprovação da ocorrência de efetivo prejuízo patrimonial.
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