TJMG 2223014-61.2000.8.13.0000
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DO NOVO PROPRIETÁRIO NO ÓRGÃO COMPETENTE - COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE POR VIA TESTEMUNHAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 136 DO CÓDIGO CIVIL. O fato de não figurar nos assentamentos administrativos do órgão público o registro de veículo em nome do novo proprietário não autoriza a propositura de ação de responsabilidade civil contra o antigo proprietário, se por via de prova testemunhal, vem a ser apurado ser de outrem a titularidade dominial sobre o veículo, hipótese em que pertence ao adquirente a legitimidade passiva na relação processual.