Decisão · TJMG

TJMG 2223014-61.2000.8.13.0000

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2001-11-08publicado em 2001-12-18
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DO NOVO PROPRIETÁRIO NO ÓRGÃO COMPETENTE - COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE POR VIA TESTEMUNHAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 136 DO CÓDIGO CIVIL. O fato de não figurar nos assentamentos administrativos do órgão público o registro de veículo em nome do novo proprietário não autoriza a propositura de ação de responsabilidade civil contra o antigo proprietário, se por via de prova testemunhal, vem a ser apurado ser de outrem a titularidade dominial sobre o veículo, hipótese em que pertence ao adquirente a legitimidade passiva na relação processual.
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