Decisão · TJMG

TJMG 2820769-28.2000.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-12publicado em 2002-11-14
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE INDENIZAR - REQUISITOS ART. 159 CC - AUSÊNCIA. - Se o acidente ocorreu à noite, em pista que permitia a velocidade imprimida ao veículo, e se se demonstra que nela havia animais (cavalo), deve-se reconhecer a existência de caso fortuito. - A teoria da responsabilidade civil baseia-se na aferição da antijuridicidade da conduta do agente, no dano à pessoa ou coisa da vítima e na relação de causalidade entre a conduta e o dano. Se não ficou comprovada a antijuridicidade na conduta do agente, não surge o dever de indenizar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →