Decisão · TJMG

TJMG 2509583-96.2006.8.13.0024

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-25publicado em 2009-06-26
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ELEMENTOS. NEXO DE CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, compete à parte autora a prova do fato e do dano decorrente. Ausente o nexo de causalidade, não se imputa o dever de reparar. 2. Os limites previstos no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil somente têm aplicabilidade quando há condenação na sentença. Recursos não providos.
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