Decisão · TJMG

TJMG 1771123-13.2008.8.13.0024

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-27publicado em 2012-12-07
CIVIL
EMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 186, CC/02 - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO - CULPA COMPROVADA. O ordenamento jurídico pátrio adota, como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, que tem como fundamento a conduta dolosa ou culposa do agente, a teor do disposto no art. 186, do Código Civil de 2002. Age com culpa o condutor de veículo que, ao fazer transposição de faixas, não toma os devidos cuidados necessários para tanto.
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