TJMG 1771123-13.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 186, CC/02 - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO - CULPA COMPROVADA.
O ordenamento jurídico pátrio adota, como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, que tem como fundamento a conduta dolosa ou culposa do agente, a teor do disposto no art. 186, do Código Civil de 2002.
Age com culpa o condutor de veículo que, ao fazer transposição de faixas, não toma os devidos cuidados necessários para tanto.