Decisão · TJMG

TJMG 0027780-05.2011.8.13.0611

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-28publicado em 2013-12-13
CIVIL
. ÇÃ ÇÃ . Ç Ú. . Ê . . Â ÇÃ Ú. Â. . . Ê Ó. plica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano eperimentado ocorre em razão da omissão do oder úblico ou de prestadoras de serviço público. iante da ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de ecludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil. dano moral se dirige a uma pessoa ofendida em sua personalidade, de forma individual, subjetiva e psíquica, não se confundindo mero aborrecimento ou insatisfação com danos morais. mbargos infringentes conhecidos e acolhidos.
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