TJMG 0027780-05.2011.8.13.0611
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plica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano eperimentado ocorre em razão da omissão do oder úblico ou de prestadoras de serviço público.
iante da ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de ecludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil.
dano moral se dirige a uma pessoa ofendida em sua personalidade, de forma individual, subjetiva e psíquica, não se confundindo mero aborrecimento ou insatisfação com danos morais.
mbargos infringentes conhecidos e acolhidos.