Decisão · TJMG

TJMG 4222529-13.2004.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-28publicado em 2008-09-23
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ERRO MÉDICO - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - PRESTADOR DE SERVIÇOS - NÃO OCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - HOSPITAL - NÃO VERIFICAÇÃO - TEORIA DO RISCO - NÃO APLICAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Nas ações que visam à indenização em razão de erro médico, imprescindível a prova da culpa do agente por imprudência, imperícia ou negligência. - Não tendo havido tal prova, porque, no caso, a perícia oficial demonstrou que o médico agira de acordo com os procedimentos necessários, não há falar em responsabilidade civil e, conseqüentemente, em indenização a qualquer título. - O Hospital, cuja responsabilidade é objetiva, só responderia civilmente caso se verificasse alguma das modalidades culposas por parte do médico. - No Brasil não foi adotada a teoria do risco total quanto à atividade médica hospitalar. - Recurso conhecido e não provido.
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