Decisão · TJMG

TJMG 1871134-90.2007.8.13.0701

Rel. Elpidio Donizetti Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-14publicado em 2010-07-09
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA NA ESFERA CÍVEL - RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - POSSIBILIDADE - BLOQUEIO DE VALORES - PEDIDO DE LIBERAÇÃO - INDEFERIMENTO - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. A absolvição baseada no art. 386, IV, do CPP, ou seja, ao fundamento de não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal, não produz coisa julgada na esfera cível, possibilitando a ação de conhecimento para o reconhecimento de responsabilidade civil. Isso porque, excetuada a definição sobre a existência do fato e a autoria, ""a responsabilidade civil é independente da criminal"" (art. 1.525 do CC/16; correspondência: art. 935 do CC/02).
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