Decisão · TJMG

TJMG 0282019-75.2011.8.13.0707

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-14publicado em 2013-03-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPOSNSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRANSITO. OFENSA ÀS REGRAS DE TRÂNSITO. LAUDO POLÍCIA CIVIL. DEMONSTRAÇÃO CULPA. DANO E NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA. DANOS MATERIAIS. PROVA. I - Ante a revelia da parte e a suficiência de provas a ensejar o julgamento antecipado da lide, não há que se falar em necessidade de prova testemunhal e, consequentemente, em cerceamento de defesa. II - A violação às normas de trânsito é fator determinante da responsabilidade civil e cria em desfavor do agente uma presunção de ter agido com culpa. III - Havendo prova segura da conduta culposa, em afronta ao CTB, que resultou na colisão entre os veículos, faz-se imperioso reconhecer a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar. IV - Devidamente comprovado pela Autora o prejuízo material advindo do conserto do automóvel, a procedência do pedido é medida que se impõe.
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