TJMG 0110536-77.2011.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. ACIDENTE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA. COMPROVAÇÃO DA CULPA. DANO MATERIAL. DEVIDO.
A responsabilidade civil de concessionário de serviço público é objetiva, salvo quando decorrente de ato omissivo.
Devidamente demonstrado que sabia dos problemas apresentados ao longo da rodovia e em nada provou que tomou providências para pelo menos diminuir o risco de acidente, responde pelos danos materiais comprovados.