Decisão · TJMG

TJMG 0110536-77.2011.8.13.0027

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-26publicado em 2013-10-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. ACIDENTE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA. COMPROVAÇÃO DA CULPA. DANO MATERIAL. DEVIDO. A responsabilidade civil de concessionário de serviço público é objetiva, salvo quando decorrente de ato omissivo. Devidamente demonstrado que sabia dos problemas apresentados ao longo da rodovia e em nada provou que tomou providências para pelo menos diminuir o risco de acidente, responde pelos danos materiais comprovados.
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