TJMG 3802004-95.2007.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIA PÚBLICA. BURACO. FALTA DE SINALIZAÇÃO. CONDUTA OMISSIVA DA ADMINISTRAÇÃO POR FAUTE DU SERVICE. CULPA DA VÍTIMA INOCORRENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando a conduta da Administração Pública é omissiva, aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva. Logo, é necessário demonstrar a conduta ilícita do Poder Público e o dano decorrente desta.
2. O dano causado por acidente em via pública resultante de ausência de sinalização, caracteriza a faute du service da entidade pública, suficiente para arcar com a responsabilidade civil respectiva.
3. A culpa da vítima, exclusiva ou concorrente, afasta ou atenua a responsabilidade civil. Não comprovada a culpa da vítima, é devida a reparação integral pelos danos ocorridos.
4. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para acolher em parte a pretensão inicial.