Decisão · TJMG

TJMG 6147567-12.2009.8.13.0702

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-03publicado em 2014-09-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRAVIDEZ DE RISCO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. ÓBITO DE FETO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE. É objetiva a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Essa modalidade de responsabilidade civil exige a ocorrência dos seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. A instituição hospitalar responde objetivamente por dano causado ao paciente pela conduta de seus agentes que não tenham observado o devido cuidado, atuando com imprudência, imperícia ou negligência. Os danos morais devem ser arbitrados segundo as circunstâncias atinentes à espécie, observados os critérios da razoabilidade e do caráter reparador e pedagógico da indenização.
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