Decisão · TJMG

TJMG 2299327-78.2007.8.13.0433

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-30publicado em 2012-09-04
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUEDA DE BICICLETA EM BURACO NA VIA PÚBLICA - ELEMENTOS QUE CONFIGURAM A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO PROVIDO. - Consoante disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo retido, se a parte não requer, na apelação ou nas contra-razões, sua apreciação pelo Tribunal. - Independente da teoria aplicada ao caso - se a da responsabilidade civil objetiva, que não exige a presença do elemento subjetivo, ou da responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação da existência de dolo ou de culpa, a pretensão indenizatória não merece acolhida, porque não restou demonstrado que os danos à integridade física do autor e à sua bicicleta decorreram da queda no buraco existente na via pública.
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