Decisão · TJMG

TJMG 0449871-90.2003.8.13.0518

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-25publicado em 2010-04-13
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROFISSSIONAL LIBERAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA INDENIZAR. 1. A conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade são elementos essenciais da responsabilidade civil. Sem essa trilogia, não há que se cogitar a existência de uma obrigação indenizatória. 2. O Código de Defesa do Consumidor, especificamente no § 4º do art. 14, trata da responsabilidade do profissional liberal, prescrevendo que ""a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa"". 3. Tratando-se de matéria de natureza eminentemente técnica, no caso concreto em tela, a prova pericial, efetivamente, ganha relevo e deve se sobrepor às demais provas.
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