TJMG 1979830-88.2006.8.13.0433
CIVILAPELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ERRO MÉDICO - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - PRESTADOR DE SERVIÇOS - NÃO OCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NOSOCÔMIO - INOCORRÊNCIA.
- Nas ações que visam à indenização em razão de erro médico, imprescindível a prova da culpa do agente por imprudência, imperícia ou negligência. Inexistindo tal prova, não há falar em responsabilidade civil e, conseqüentemente, em indenização a qualquer título.
- O hospital que cedeu as instalações para o procedimento cirúrgico, que teria responsabilidade objetiva, só responde civilmente caso se verifique alguma das modalidades culposas por parte do médico que atuou dentro do estabelecimento.