Decisão · TJMG

TJMG 1979830-88.2006.8.13.0433

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-14publicado em 2010-09-27
CIVIL
APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ERRO MÉDICO - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - PRESTADOR DE SERVIÇOS - NÃO OCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NOSOCÔMIO - INOCORRÊNCIA. - Nas ações que visam à indenização em razão de erro médico, imprescindível a prova da culpa do agente por imprudência, imperícia ou negligência. Inexistindo tal prova, não há falar em responsabilidade civil e, conseqüentemente, em indenização a qualquer título. - O hospital que cedeu as instalações para o procedimento cirúrgico, que teria responsabilidade objetiva, só responde civilmente caso se verifique alguma das modalidades culposas por parte do médico que atuou dentro do estabelecimento.
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