Decisão · TJMG

TJMG 4780731-47.2009.8.13.0024

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-10publicado em 2014-06-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMIISTRADORA DE IMÓVEIS. MANDATO. ATOS DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. Ausente demonstração de violação da boa-fé objetiva e uma vez que os atos praticados revelaram-se dentro dos limites do mandato, não há falar em responsabilidade civil da administradora de imóveis.
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