TJMG 4780731-47.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMIISTRADORA DE IMÓVEIS. MANDATO. ATOS DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.
Ausente demonstração de violação da boa-fé objetiva e uma vez que os atos praticados revelaram-se dentro dos limites do mandato, não há falar em responsabilidade civil da administradora de imóveis.