TJMG 0349836-45.2004.8.13.0209
CIVILCIVIL. IMAGEM. USO NÃO AUTORIZADO. CARNAVAL. REI MOMO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PROVA. A responsabilidade objetiva do Estado decorre da inteligência do § 6º, do art. 37, de nossa Carta Magna. Inexistindo prova do evento danoso, não resta caracterizada a responsabilidade objetiva do Município pela publicação de foto promocional do carnaval local em jornal, referindo-se a evento passado, em que houve a concordância ao menos tácita daquele em ter sua imagem divulgada como ""Rei Momo de Curvelo"". Apelo improvido.