TJMG 2586342-04.2006.8.13.0024
CIVILCONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. VIA PÚBLICA. ABALROAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE A ELA SER IMPUTADA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 333, I DO CPC. Não estando a concessionária de serviço público, no momento da colisão de veículo de sua propriedade com de particular, em via pública, prestando serviço público, não há que se falar em sua responsabilidade objetiva pelo evento danoso ocorrido. Para a configuração do ato ilícito, a ser demonstrado através da Teoria da Responsabilidade Subjetiva, é necessária a comprovação dos requisitos a ele inerentes, o que, em tal não ocorrendo, não se pode imputar aos Réus a responsabilidade pela consumação do evento danoso, a acarretar a improcedência do pedido indenizatório.