TJMG 1089000-12.2003.8.13.0079
CIVILApelação cível. Ação de indenização. Atropelamento. Veículo de propriedade do Estado. Responsabilidade civil objetiva. Culpa exclusiva da vítima caracterizada. Reparação não devida. Recurso não provido.
1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva.
2. A responsabilidade civil, segundo a teoria objetiva, exige a presença do eventus damni, do dano efetivo e do nexo causal entre um e outro.
3. A responsabilidade pela indenização, entretanto, pode ser elidida pela culpa exclusiva da vítima. Porém, cabe ao Estado comprovar que a vítima foi a geradora do evento danoso.
4. Presente a culpa exclusiva da vítima, não existe responsabilidade do Estado na reparação dos danos sofridos em acidente automobilístico.
5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.