Decisão · TJMG

TJMG 1089000-12.2003.8.13.0079

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-27publicado em 2009-02-11
CIVIL
Apelação cível. Ação de indenização. Atropelamento. Veículo de propriedade do Estado. Responsabilidade civil objetiva. Culpa exclusiva da vítima caracterizada. Reparação não devida. Recurso não provido. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva. 2. A responsabilidade civil, segundo a teoria objetiva, exige a presença do eventus damni, do dano efetivo e do nexo causal entre um e outro. 3. A responsabilidade pela indenização, entretanto, pode ser elidida pela culpa exclusiva da vítima. Porém, cabe ao Estado comprovar que a vítima foi a geradora do evento danoso. 4. Presente a culpa exclusiva da vítima, não existe responsabilidade do Estado na reparação dos danos sofridos em acidente automobilístico. 5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.
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