Decisão · TJMG

TJMG 1215078-27.2000.8.13.0024

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-02-15publicado em 2005-03-04
CIVIL
Apelação cível. Ação de indenização. Contrato administrativo. Inadimplemento. Responsabilidade civil. Teoria subjetiva. Elementos comprovados. Fato extintivo não provado. Recurso provido. 1. O contrato administrativo tem peculiaridades próprias decorrentes da primazia do interesse público. Todavia, entre as partes, ocorrendo inadimplemento, prevalece a responsabilidade civil pelos danos segundo a teoria subjetiva. 2. A responsabilidade civil, segundo a teoria subjetiva, exige a presença de conduta antijurídica do agente (eventus damni), lesão efetiva (dano) e relação de causa e efeito entre uma e outra (nexo causal). 3. Comprovados os requisitos mencionados e ausente prova de fato extintivo, cujo ônus era da parte passiva, deve ser acolhida a pretensão indenizatória. 4. Apelação cível conhecida e provida.
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