TJMG 1215078-27.2000.8.13.0024
CIVILApelação cível. Ação de indenização. Contrato administrativo. Inadimplemento. Responsabilidade civil. Teoria subjetiva. Elementos comprovados. Fato extintivo não provado. Recurso provido.
1. O contrato administrativo tem peculiaridades próprias decorrentes da primazia do interesse público. Todavia, entre as partes, ocorrendo inadimplemento, prevalece a responsabilidade civil pelos danos segundo a teoria subjetiva.
2. A responsabilidade civil, segundo a teoria subjetiva, exige a presença de conduta antijurídica do agente (eventus damni), lesão efetiva (dano) e relação de causa e efeito entre uma e outra (nexo causal).
3. Comprovados os requisitos mencionados e ausente prova de fato extintivo, cujo ônus era da parte passiva, deve ser acolhida a pretensão indenizatória.
4. Apelação cível conhecida e provida.