TJMG 4356857-38.2008.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS - AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE LICENCIAMENTO - FALTA DE DILIGÊNCIA DO LOCATÁRIO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL AUSENTE - MULTA INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
- A responsabilidade pela rescisão contratual por ausência de alvará de licenciamento é do locatário que não diligenciou no sentido de sua providência e averiguação da ausência de referida licença anteriormente à assinatura do contrato, não sendo crível transferir esta responsabilidade ao locador. Inexistindo descumprimento da obrigação contratual, incabível a aplicação de multa.
- Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos que suportam a responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Assim, quando ausente um dos requisitos acima elencados, não há que se falar em indenização, seja ela moral ou material.