TJMG 1577645-40.2008.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - RELATIVIDADE - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O princípio da identidade física do juiz possui caráter relativo e não absoluto, devendo ser, por conseguinte, demonstrado o efetivo prejuízo para se invocar a nulidade do ato processual. Havendo insurgência, ainda que indireta, quanto à legitimidade da parte, não há que se falar em coisa julgada neste ponto. Na ação de indenização com fundamento na responsabilidade civil objetiva, exige-se a demonstração do dano sofrido pelo paciente, da conduta e do nexo de causalidade. A ausência de qualquer desses pressupostos impede o reconhecimento da responsabilidade civil.