Decisão · TJMG

TJMG 1707550-88.2005.8.13.0223

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-26publicado em 2011-06-07
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE RODOVIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DA IMPUTAÇÃO DO AGENTE DO ESTADO. EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DEPRECIAÇÃO NÃO COMPROVADA A responsabilidade civil objetiva dispensa o lesado de demonstrar a ocorrência de culpa do agente público ou do serviço na causa do dano. Desconsidera-se, portanto, o elemento culpa, sendo imprescindível, ao revés, a comprovação dos demais elementos etiológicos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta ilícita, a lesão e o liame de causalidade entre o fato administrativo e o dano gerado. O lesado deve ser indenizado apenas pelos prejuízos que efetivamente suportou e provou no curso do processo cognitivo. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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