TJMG 0283189-60.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESCRIÇAO - OCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I- Sendo a pretensão do autor de reparação civil quanto a supostos danos morais e materiais sofridos em decorrência de devolução equivocada de cheque pela instituição financeira, a discussão quanto ao prazo prescricional para cobrança do crédito consubstanciado no título é irrelevante. II- Em se tratando de responsabilidade civil, a pretensão para recebimento de indenização por danos morais e materiais é de três anos, nos termos do disposto no art. 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.