TJMG 0390467-83.2005.8.13.0439
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGADO ERRO MÉDICO - PERÍCIA CABAL CONTRÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E DO HOSPITAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
-O Hospital é responsável pelos serviços prestados pelos seus prepostos ou nas suas dependências, sendo sua responsabilidade civil objetiva, regulada conforme art. 14 do CDC, desde que provada a culpa do médico atendente.
-Uma vez não demonstrado o nexo causal entre os serviços prestados ao paciente e o alegado dano, mormente se a perícia produzida concluiu de forma cabal que não houve imperícia do médico no atendimento ao autor, não há se falar na responsabilidade civil do hospital ou do médico.
-Recurso conhecido e não provido.