Decisão · TJMG

TJMG 1579598-16.2006.8.13.0701

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-02publicado em 2008-10-07
CIVIL
JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL e MATERIAL - PRESSUPOSTOS - Cabe ao juiz, achando-se habilitado, proferir desde logo o julgamento, abrindo mão da produção de provas desnecessárias para o seu convencimento. - Inexiste dever de indenizar sem a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil.
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