Decisão · TJMG

TJMG 0045908-03.2015.8.13.0395

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-03publicado em 2020-09-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCABIMENTO - OBRIGAÇÃO DE MEIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CIRURGIA DE RETIRADA DE HÉRNIA - ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. A responsabilidade civil do médico perante o paciente é de natureza subjetiva, por tratar de obrigação de meio, sendo incabível a inversão do ônus da prova. 3. Em se tratando de erro médico, a culpa é um dos pressupostos da responsabilidade civil, devendo ser comprovada a imprudência, imperícia, negligência ou erro grosseiro. 4. O médico que realiza cirurgia de retirada de hérnia umbilical indicada em laudo não pratica ato ilícito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →