TJMG 0554225-44.2005.8.13.0342
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO OMISSIVO. TEORIA SUBJETIVA. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público. Não comprovada a culpa ou dolo do ente municipal, julga-se improcedente o pedido de indenização. Recurso conhecido, mas desprovido.