Decisão · TJMG

TJMG 0554225-44.2005.8.13.0342

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-08publicado em 2007-04-03
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO OMISSIVO. TEORIA SUBJETIVA. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público. Não comprovada a culpa ou dolo do ente municipal, julga-se improcedente o pedido de indenização. Recurso conhecido, mas desprovido.
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