TJMG 0021601-55.2011.8.13.0611
CIVILEMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - CADÁVER EM RESERVATÓRIO DA COPASA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA - RESPONSABILIDADE CIVIL - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA - ATO PRATICADO POR TERCEIRO - DANO MORAL INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Evidencia-se a ausência de culpa da concessionária de serviço público pela presença de cadáver em reservatório d'água, por ter sido evidenciado que terceiro se utilizou o reservatório de água da cidade para ocultação de crime.
Não restando comprovados todos os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa e o nexo de causalidade, por não haver prova da alegada contaminação, não há que se falar em condenação da ré ao pagamento da indenização por dano moral.