Decisão · TJMG

TJMG 0251271-12.2005.8.13.0694

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-10publicado em 2008-01-24
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS. Restando comprovado nos autos que os prejuízos materiais e morais sofridos pelo autor foram decorrentes de fato administrativo manifestamente equivocado, deve ser mantida a sentença de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade civil da Municipalidade. Para a fixação do valor da indenização é indispensável a comprovação da extensão do efetivo prejuízo.
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