Decisão · TJMG

TJMG 0216303-71.2006.8.13.0515

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-06publicado em 2011-09-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXTRAVIO DE CHEQUE - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CHEQUE SEM FUNDOS - IRRELEVÂNCIA. - É objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelo extravio de cheque que lhe foi apresentado para desconto. - Ainda que o cheque não tenha fundos, o banco tem o dever de ressarcir o seu valor ao apresentante. - Recurso não provido.
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