Decisão · TJMG

TJMG 0022850-35.2010.8.13.0592

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-04publicado em 2014-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA E ATENDIMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de falha na prestação de serviço público. Não comprovado o nexo de causalidade, impõe-se a improcedência do pedido de indenização. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →