TJMG 0022850-35.2010.8.13.0592
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA E ATENDIMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de falha na prestação de serviço público.
Não comprovado o nexo de causalidade, impõe-se a improcedência do pedido de indenização.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.