Decisão · TJMG

TJMG 0001725-07.2011.8.13.0194

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-14publicado em 2012-06-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO CIVIL. ATO JURISDICIONAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU FRAUDE. Numa demanda judicial sempre haverá algum prejuízo, em alguma medida, para alguma das partes. Em tais circunstâncias, não há como se impor nem ao Juiz, nem ao Estado, o dever de indenizar, sob pena de o julgador não mais poder exercer o seu mister de praticar o ato de julgar, e de o Estado transformar-se em segurador universal dos litigantes. Por isso a responsabilidade civil por ato jurisdicional deve restringir-se aos casos de dolo ou fraude. Inexistindo erro a ensejar a responsabilidade do julgador e do Estado, incabível a condenação por danos morais. Recurso conhecido mas não provido.
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