Decisão · TJMG

TJMG 0371582-47.2001.8.13.0702

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-02publicado em 2011-02-21
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA. A obrigação de reparar por erro médico exige a comprovação de que o profissional tenha agido com imperícia, negligência ou imprudência, além da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta médica e as conseqüências lesivas à saúde do paciente, sem o que não se pode atribuir responsabilidade civil.
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