Decisão · TJMG

TJMG 4989457-02.2004.8.13.0024

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-24publicado em 2011-06-10
CIVIL
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CONTRATO DE MEIO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE ILÍCITO PRATICADO PELOS RÉUS - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. Na ação de indenização com fundamento na responsabilidade civil por erro médico, exige-se a demonstração do dano sofrido pela paciente, da conduta ilícita por imperícia, negligência ou imprudência por parte dos réus e do nexo de causalidade. A ausência de qualquer desses pressupostos impede o reconhecimento da responsabilidade civil. Sendo o contrato de prestação de serviços médicos de meio e não de resultado e inexistindo elementos capazes de imputar a adoção de qualquer conduta culposa aos réus durante o procedimento realizado na autora, ausente se encontra o dever de indenizar por parte daqueles.
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