Decisão · TJMG

TJMG 0982133-52.2014.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-12publicado em 2015-05-14
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL - COMERCIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL - DECISÃO MANTIDA. - Julgada procedente a ação cautelar de arresto, não é cabível desfazer o bloqueio patrimonial sobre os bens do agravante, haja vista que não há notícia de que tenha sido julgada a ação de responsabilidade civil derivada da liquidação extrajudicial. - Hipótese na qual ainda é necessária a manutenção da sentença no processo cautelar, a fim de garantir a satisfação dos créditos devidos pela instituição financeira se devidamente comprovada a responsabilidade civil do agravante.
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