Decisão · TJMG

TJMG 2244664-04.2014.8.13.0024

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-20publicado em 2016-04-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade mostra-se necessária a constatação do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. 3. No presente caso, por se tratar de fortuito externo, uma vez que o ocorrido é fato estranho à atividade prestada, não há que se falar em configuração dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil. 4. Sentença mantida.
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