Decisão · TJMG

TJMG 5021793-59.2019.8.13.0145

Rel. Jose Americo Martins Da Costa12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-20publicado em 2024-09-26
CIVIL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - CONFIGURADA - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 3. A responsabilidade civil é afastada caso se comprove que o dano decorreu de caso fortuito, força maior, ou culpa exclusiva da vítima. 5. Restando evidenciada a conduta imprudente da própria vítima que, não observou a sinalização constante na via, interceptando a trajetória do veículo, afasta-se a responsabilidade apelada.
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