TJMG 0020676-11.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Quando ausente qualquer destes requisitos, não há que se falar em indenização, seja ela moral ou material.