Decisão · TJMG

TJMG 0136819-05.2009.8.13.0417

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-14publicado em 2012-03-02
CIVIL
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FESTA DE PADROEIRO. ACIDENTE COM FOGOS DE ARTIFÍCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNÍCÍPIO. CONDUTA COMISSIVA ALIADA A CONDUTA COMISSIVA. SENTENÇA MANTIDA. - Reunidos os elementos da responsabilidade civil - o evento danoso consistente em queda de fogo de artifício defeituoso, o dano e o nexo de causalidade - confirma-se o dever de indenizar afeto ao Município que organizou festa pública.
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