TJMG 0094348-53.2013.8.13.0701
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO PROVADOS.
Em se tratando de ação de indenização com fulcro no art. 186 do Código Civil, é indispensável que a parte autora demonstre cabalmente a ocorrência dos três elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o dano e a culpa. À míngua de prova, deve o pedido ser julgado improcedente.