TJMG 0137609-84.2012.8.13.0707
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO PROVADOS. Em se tratando de ação de indenização, com fulcro no art. 186, do Código Civil vigente, é indispensável que a parte autora demonstre, cabalmente, a ocorrência dos três elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o dano e a culpa. À míngua de prova, deve o pedido ser julgado improcedente.