TJMG 1061172-37.2003.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVAS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - CULPA NÃO EVIDENCIADA - NÃO PROVIMENTO.- Não tendo a parte comprovado o fato constitutivo do seu direito (inc. I do artigo 333, do CPC), não há como evidenciar a responsabilidade civil de forma a imputar a obrigação de indenizar em razão do evento danoso.- Não se evidencia a responsabilidade civil indenizatória pela simples existência do evento danoso posto que, há necessidade do elo de ligação entre este e pressupostos que venham demonstrar a negligência, imperícia ou imprudência.