TJMG 0296347-28.2006.8.13.0596
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - CONDUTA ANTIJURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. - Não havendo a parte autora se desincumbido do seu ônus de provar a alegada conduta antijurídica por parte do médico, restando demonstrada nos autos a sua atitude prudente e cautelosa no tratamento realizado na paciente, não há que se falar em responsabilidade civil e, por conseguinte, em dever de indenizar.