TJMG 1606102-59.2006.8.13.0701
CIVILDIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. PROVA. CULPA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. I - Presente a relação de consumo, a responsabilidade civil rege-se pela teoria objetiva segundo a qual deve a vítima, para ser indenizada, provar o evento danoso e o dano sofrido. II - A culpa da vítima, exclusiva ou concorrente, excluiu ou atenua o dever de indenizar. III - A emissão de cheque sem provisão de fundos é de inteira responsabilidade do emitente, afastando, por conseguinte, a culpa da instituição financeira.