Decisão · TJMG

TJMG 0228697-40.2011.8.13.0223

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-08publicado em 2019-08-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - CONFIGURADA - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 3. A responsabilidade civil é afastada caso se comprove que o dano decorreu de caso fortuito, força maior, ou culpa exclusiva da vítima. 5. Restando evidenciada a conduta imprudente da própria vítima que, não observou a sinalização constante na via, interceptando a trajetória do veículo, afasta-se a responsabilidade apelada. 6. Recurso conhecido e não provido.
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