TJMG 4172761-41.2007.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - HEMOMINAS - FALSO-POSITIVO EM EXAME DE AIDS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. A teoria da culpa administrativa nada mais é do que a da responsabilidade subjetiva prevista no art. 186 do Código Civil). Não se há de cogitar de responsabilidade civil por parte da Fundação Hemominas, por agir conforme normas vigentes para a situação, desde que não demonstrada omissão, negligência, imprudência ou violação alguma aos direitos do autor/apelante. Em suma, é improcedente o pleito indenizatório se da prova não surgem dados concretos capazes de convencerem da existência do nexo de causalidade entre o fato noticiado e a omissão da Administração Pública, gerando a obrigação de indenizar.