Decisão · TJMG

TJMG 1333055-70.2005.8.13.0701

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-14publicado em 2007-08-28
CIVIL
PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO - LEGITIMIDADE PASSIVA. - Na ação de reparação civil, a seguradora é parte legítima para ser demandada em litisconsórcio com o segurado, pelos danos causados por este a terceiros. - Com a presença dos pressupostos da responsabilidade civil aquiliana, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
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