Decisão · TJMG

TJMG 8710922-38.2005.8.13.0024

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-12-04publicado em 2008-01-11
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPENSÃO DO PROCESSO CIVIL - AÇÃO CRIMINAL - INDEPENDÊNCIA - FACULDADE DO JUIZ. A responsabilidade civil independe da criminal, uma vez que uma e outra possuem procedimentos objetivos e efeitos diversos, não podendo haver interferência de responsabilidades nas áreas respectivas, civil e criminal. Isto porque a decisão condenatória do juízo criminal pode sujeitar o condenado à reparação civil, enquanto sua absolvição criminal não o isenta da reparação do dano no âmbito civil. Agravo não provido.
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